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11/11/2021 - Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade. Indisponibilidade de bens – direitos do fiduciante. 58b42
CGJSP. Recurso istrativo n. 1003351-78.2021.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/10/2021, DJ de 28/10/2021.
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29/10/2021 - Alienação fiduciária – consolidação da propriedade. Sequestro penal. 3k2c2l
CGJSP. Recurso istrativo n. 1043870-90.2020.8.26.0224, Comarca de Guarulhos, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 13/10/2021, DJ de 18/10/2021.
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22/10/2021 - Usufruto – extinção – consolidação. 5p3f4x
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da consolidação da propriedade em nome do adquirente no caso de usufruto.
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08/09/2021 - Dação em pagamento. Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. w4z45
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de dação em pagamento em alienação fiduciária após a consolidação da propriedade.
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30/08/2021 - Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade – purgação da mora – cancelamento. Novo negócio jurídico. 39403k
CGJSP. Recurso istrativo n. 1114713-98.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 16/08/2021, DJ de 20/08/2021.
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29/07/2021 - Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Consolidação da propriedade. Devedor fiduciante – Direito de Preferência. 3y5663
STJ. Recurso Especial n. 1818156 – Paraná, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 15/06/2021, DJe de 18/06/2021.
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16/06/2021 - Usufruto – cancelamento. Nu-proprietário – falecimento. Consolidação da propriedade. 41n3q
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cancelamento de usufruto.
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11/05/2021 - Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Quitação da dívida pelo devedor após a consolidação da propriedade. Nova aquisição do bem. 523f1j
TJSC – Quinta Câmara de Direito Comercial, Apelação Cível n. 5002797-09.2019.8.24.0015, Relator Des. Jânio Machado, julgado em 06/05/2021.
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10/05/2021 - Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade. Devedor fiduciante – notificação. Leilão – publicidade – legitimidade. i4fn
IRIB Responde se manifesta acerca de questão envolvendo a notificação do devedor fiduciante.
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22/04/2021 - Alienação fiduciária – consolidação da propriedade. Indisponibilidade de bens – direitos do fiduciante. 3u284o
CGJSP. Recurso istrativo n. 1001807-20.2019.8.26.0116, Comarca de Campos do Jordão, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 06/04/2021, DJ de 09/04/2021.
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19/03/2021 - Consolidação da propriedade. Leilões negativos – averbação. Quitação da dívida. Alienação fiduciária – cancelamento. Paraná. 3e2a24
IRIB Responde tratou de questão sobre cancelamento da alienação fiduciária após a consolidação da propriedade em nome do credor e a averbação dos leilões negativos.
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02/10/2018 - Artigo - A alienação fiduciária de coisa imóvel e os leilões após a consolidação da propriedade imobiliária – Por Bruno José Berti Filho 58722h
A alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito nacional, já que estabeleceu um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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25/09/2018 - TJSP – Jurisprudência – Alienação Fiduciária 5i2v55
Registro de Imóveis – Alienação fiduciária de bem imóvel – Consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, em face da regular intimação e da mora dos devedores fiduciantes
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21/09/2018 - Temas polêmicos do procedimento de intimação e consolidação da propriedade fiduciária serão abordados durante palestra 49123z
Tratada pelo atual Código Civil, nos artigos 1.361 a 1.368, a propriedade fiduciária e o procedimento de intimação serão debatidos durante o XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis pelo registrador Roberto Lúcio Pereira
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23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE. 396k6b
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR. 5o5014
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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20/02/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VÍCIOS NO CONTRATO – JUDICIALIZAÇÃO v6y2x
O ajuizamento de ação contenciosa não afasta a possibilidade de intimação do devedor e de consolidação da propriedade em favor do credor. O procedimento istrativo não se mostra adequado para apreciar supostos vícios intrínsecos ao negócio jurídico subjacente ao registro.
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31/05/2017 - Procedimento de intimação e consolidação da propriedade fiduciária o45e
Tema foi tratado em palestras dos registradores imobiliários Paola de Castro Ribeiro de Macedo, José Luiz Germano e Flaviano Galhardo
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28/01/2016 - CGJ/SP: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Indisponibilidade de bens – penhora – cancelamento prévio 735p5b
É necessário o cancelamento das indisponibilidades e da penhora que gravam o imóvel anteriormente a averbação da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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23/06/2015 - STJ: Alienação fiduciária. Débito – quitação após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. 4z735y
É possível a quitação de débito decorrente de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel depois da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, uma vez que o vínculo entre as partes se encerra pela alienação em leilão público, após a lavratura do auto de arrematação.
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