Consolidação da propriedade. Leilões negativos – averbação. Quitação da dívida. Alienação fiduciária – cancelamento. Paraná. 165ru
IRIB Responde tratou de questão sobre cancelamento da alienação fiduciária após a consolidação da propriedade em nome do credor e a averbação dos leilões negativos. 3z3v6j
PERGUNTA: Em relação ao cancelamento da alienação fiduciária após a consolidação da propriedade em nome do credor e a averbação dos leilões negativos, é necessário requerimento específico para o cancelamento da alienação fiduciária ou ele é automático? No caso de alienação fiduciária oriunda de consórcio, aplica-se de maneira diferente esse cancelamento pós-consolidação em virtude do disposto no art. 14, § 6º da Lei n. 11.795/08?
Veja a pergunta completa e sua respectiva resposta. [Conteúdo aos Associados]
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