Casamento, união estável e repercussões analógicas a4h6f
Confira a opinião de Daniel Alt da Silva publicada no ConJur. y615g
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Daniel Alt da Silva intitulada “Casamento, união estável e repercussões analógicas”. No artigo, o autor trata de temas como a restrição de compra e venda instituída pelo art. 496 do Código Civil e sua utilização, por analogia, entre companheiros; se a vedação de contratação de sociedade instituída pelo art. 977 do mesmo Código é ível de ser utilizada para os casos de união estável; e se o regime da separação obrigatória de bens por conta da idade, previsto no art. 1.641, II do Código Civil, pode ter aplicação estendida à união estável.
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior 2fn6r
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5w3z4q
Bem de Família. Alienação Fiduciária. Penhora – direitos do devedor fiduciante. Impenhorabilidade.
Notícias por categorias 115054
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 421i6b
- Cédula de Crédito Rural. Perempção. Cancelamento. Qualificação registral.
- Carta de Adjudicação. Pessoa jurídica. Certidão Negativa de Débito – dispensa – impossibilidade.
- Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo