Ato Declaratório Executivo COCAD n. 1, de 29 de março de 2023 2r4x5a
Atualização no Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, conforme termos e condições vigentes. 1hg27
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/04/2023, Edição 67, Seção 1, p. 22) o Ato Declaratório Executivo COCAD n. 1/2023 (ADE), expedido pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (COCAD), vinculada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), atualizado o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB n. 2.119/2022, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da RFB. O ADE entra em vigor imediatamente.
Segundo a alteração promovida no item 1.3 do referido Anexo VIII da IN RFB n. 2.119/2022, “no caso de inscrição de incorporação imobiliária (patrimônio de afetação), a que se refere o inciso XIV do Anexo I desta Instrução Normativa, a solicitação deve estar acompanhada do Termo de Constituição do Patrimônio de Afetação registrado no RI.” Por sua vez, o item 3.6 a a ter a seguinte redação: “A solicitação de baixa de inscrição do Patrimônio de Afetação, inscrito como estabelecimento filial, deve estar acompanhada do respectivo ato de extinção, na forma prevista no art. 31-E da Lei nº 4.591/1964. A data do evento é a do registro desse ato no órgão competente.”
Veja a íntegra do Ato Declaratório.
Fonte: IRIB.
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