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20/01/2021 - INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL RURAL – ÁREA SUPERIOR A 100HA – GEORREFERENCIAMENTO. ESPECIALIDADE OBJETIVA. 16a5c
CSMSP. Apelação Cível n. 1000075-91.2020.8.26.0302. Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 20/11/2020, DJe de 04/12/2020.
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08/11/2018 - Imóvel rural. Desmembramento. Desapropriação parcial - modo originário de aquisição. Rodovia 6g313r
Aquisição originária da propriedade. Rodovia em área rural. Cabimento do georreferenciamento em cumprimento à Lei de Registros Públicos (artigos 176, § 1º, 3 "a", 176, §§ 3º e 5º, e 225, § 3º) e ao princípio da especialidade objetiva. – Recurso não provido, com observação
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18/10/2018 - Servidão ambiental. Transcrições lacunosas - Descrições precárias. Retificação. Especialidade objetiva 5w1f5a
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - SERVIDÃO AMBIENTAL – NECESSIDADE DE DESCERRAMENTO DE MATRÍCULAS PARA REALIZAÇÃO DAS AVERBAÇÕES
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24/11/2016 - CSM/SP: Compra e venda – escritura pública. Imóvel rural. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva 63d5l
É necessário o prévio georreferenciamento do imóvel rural para o registro de escritura pública de compra e venda
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10/11/2016 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Lote – desdobro. Registro especial – dispensa. Aprovação municipal – necessidade. Especialidade objetiva 52452
O desdobro de lote de área urbana não subordinado ao registro especial previsto na Lei nº 6.766/79 depende de prévia aprovação da municipalidade
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08/09/2016 - CSM/SP: Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda. Imóvel – descrição. Preço – individualização. Ônus reais – ciência. Credor hipotecário – anuência. Especialidade Objetiva 181h1q
1. A descrição do imóvel em Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda deve respeitar o Princípio da Especialidade Objetiva, além de indicar o preço individualizado de cada imóvel. 2. O registro de Compromisso de Compra e Venda de imóvel gravado por hipoteca cedular depende de anuência do credor hipotecário
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30/08/2016 - Desapropriação judicial. Titularidade dominial – divergência. Especialidade objetiva 215z3i
Questão esclarece dúvida acerca do registro de desapropriação judicial quando há divergência quanto à titularidade dominial e especialização do imóvel
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25/08/2016 - TJMG: Desapropriação por utilidade pública. Expropriação parcial do imóvel – metragem – indicação. Especialidade Objetiva 515b5k
No caso de desapropriação por utilidade pública, quando houver expropriação parcial do imóvel, é necessária a indicação da metragem, sob pena de ofensa ao Princípio da Especialidade Objetiva
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09/08/2016 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Direitos dos executados – registro – ausência. Vaga de garagem – especificação. Continuidade. Disponibilidade. Especialidade Objetiva. 721a
Não é possível o registro de Carta de Arrematação quando a propriedade do imóvel estiver em nome de terceiro estranho à execução; quando não houver registro dos direitos dos executados no fólio real e quando a vaga de garagem não estiver especificada.
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14/07/2016 - Desapropriação judicial. Área – divergência. Especialidade objetiva. 61626b
Questão esclarece dúvida acerca da desapropriação judicial de área superior àquela constante no registro.
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28/06/2016 - CSM/SP: Inventário e partilha extrajudicial. Imóvel rural – CCIR – necessidade. Especialidade Objetiva 485v4o
O registro de inventário e partilha extrajudicial envolvendo imóvel rural depende da apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural da área total do imóvel, sob pena de ofensa ao Princípio da Especialidade Objetiva
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21/06/2016 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel – desmembramento. Reserva legal – divergência. Especialidade Objetiva 1j6s
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel que teve a área de reserva legal reduzida com o desmembramento do imóvel
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05/04/2016 - CGJ/SP: Concessão de lavra de água mineral. Área de proteção da fonte – averbação. Especialidade Objetiva 351xv
Não é possível a averbação de área de proteção da fonte de água mineral, no caso de concessão de lavra, ainda que seja informação relevante, se não houver o cumprimento do Princípio da Especialidade Objetiva
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24/03/2016 - Carta de Arrematação. Imóvel – individualização. Continuidade. Especialidade Objetiva 523qp
Questão esclarece dúvida acerca do registro de Carta de Arrematação
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08/12/2015 - CSM/SP: Servidão istrativa. Desmembramento. Área dominante – descrição. Continuidade. Especialidade Objetiva 6u1e3t
É necessária a descrição das áreas dominantes em cada uma das áreas servientes desmembradas, sob pena de ofensa aos princípios da Continuidade e da Especialidade Objetiva
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19/11/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel rural – fração ideal – descrição precária. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva 8313n
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel rural, tendo em vista a não identificação da fração ideal alienada como corpo certo e a descrição precária do imóvel
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29/10/2015 - CSM/SP: Servidão de agem. Imóvel serviente – descrição precária. CAR – inscrição. Especialidade objetiva. 1c5g65
Não é possível o registro de servidão de agem em imóvel serviente precariamente descrito sem sua prévia retificação.
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29/09/2015 - TJMG: Desmembramento. Área remanescente. Área pertencente a cada condômino – incerteza. Georreferenciamento. Especialidade objetiva. 634l2f
Para ser possível o desmembramento de área e abertura de matrícula onde não há certeza quanto à área remanescente e daquela pertencente a cada condômino, é necessário o prévio georreferenciamento do imóvel todo.
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25/08/2015 - CSM/SP: Formal de partilha. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade Objetiva. 5a2c6v
Não é possível o registro de formal de partilha contendo imóvel com descrição precária, impossibilitando a identificação deste como corpo certo.
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20/08/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel destacado de área maior. Remanescente – apuração. Especialidade Objetiva. 351g5z
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel destacado de área maior sem a apuração de remanescente necessária para perfeita identificação deste, sob pena de violação do Princípio da Especialidade Objetiva.
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