TJSC: Corte de energia não pode ser utilizado para forçar desocupação de imóvel em disputa l6z47
Concessionária deverá religar a luz de imóvel objeto de alienação fiduciária, uma vez que o novo proprietário, que arrematou o bem em leilão, lançou mão de medida para forçar a saída dos antigos ocupantes 5r6u3u
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que uma concessionária de energia elétrica religue a luz de imóvel objeto de alienação fiduciária, uma vez que o novo proprietário - que arrematou o bem em leilão - lançou mão de medida para forçar a saída dos antigos ocupantes.
Consta nos autos que o agravado ligou para a companhia elétrica 20 dias antes de encerrar o prazo de desocupação e requereu o desligamento da energia – independente dele não ser o titular do cadastro naquela ocasião.
A empresa executou o pedido. Os agravantes, além de alegarem que não foram notificados acerca da arrematação à época, reclamaram que o agravado agiu de má-fé ao solicitar o desligamento da energia elétrica.
Ao final, pleitearam a reforma de decisão interlocutória até a resolução do conflito que envolve o imóvel. O desembargador Edemar Gruber, relator da matéria, acompanhou as razões dos agravantes e assinalou que eles têm o direito de permanecer com luz durante o ime da ocupação, pois ela é, hoje, um bem essencial à sobrevivência.
"Em suma, por ser a energia elétrica um bem indispensável e considerando que a alegada ocupação indevida ainda não restou comprovada, entendo que os agravantes não podem ser privados do serviço essencial em questão", anotou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Agravo n. 2013.057275-2
Fonte: TJSC
Em 26.2.2016
Notícia Anterior 2fn6r
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5w3z4q
STJ: Instituições debatem capitalização de juros em financiamentos do SFH
Notícias por categorias 115054
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 421i6b
- Conjunto habitacional. Área institucional. Abertura de matrícula. Municipalidade.
- Execução. Débitos condominiais. Penhora. Direitos aquisitivos. Alienação fiduciária. Programa habitacional. Possibilidade.
- A publicidade registral como epicentro da aquisição da propriedade: Análise da sobreposição de aquisições originárias