Em 07/01/2019
TJ/DFT: Novos valores das tabelas de custas judiciais e extrajudiciais já estão em vigor 8625h
Desde 1º de janeiro de 2019, já estão em vigor os novos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualizadas em 4,05%, conforme Resolução 1/2018, publicada no dia 20/12, no Diário de Justiça Eletrônico – DJe 314y14
Desde 1º de janeiro de 2019, já estão em vigor os novos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualizadas em 4,05%, conforme Resolução 1/2018, publicada no dia 20/12, no Diário de Justiça Eletrônico – DJe.
O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018. A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.
O TJDFT disponibiliza a emissão de guias de custas judiciais online para facilitar ainda mais o o à Justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.
Fonte: TJ/DFT
Notícia Anterior 2fn6r
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5w3z4q
Clipping – Correio do Estado - Vetado projeto que previa pagamento com cartão de crédito em cartórios de MS
Notícias por categorias 115054
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 421i6b
- Ratificação de registro. Congresso Nacional – aprovação. Qualificação registral.
- Suscitação de dúvida. Títulos imobiliários. ITBI ou reconhecimento de imunidade – exigência. Qualificação registral.
- Migalhas da Memória: Fogueiras cívicas e a nódoa infamante da República – Os livros de registro de penhor de escravos