Provimento CN-CNJ n. 133, 15 de agosto de 2022 4s1r9
Disciplina a alimentação do Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça. 1w1o55
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 17/08/2022, Edição n. 196/2022, Seção Corregedoria, p. 20), o Provimento CN-CNJ n. 133/2022, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que disciplina a alimentação do Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela CN-CNJ. O Provimento entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem enviar ao CNJ, mediante alimentação do , os dados e as informações relativos aos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, conforme seus respectivos normativos. Além disso, o Provimento determina que o preenchimento dos dados “será efetuado eletronicamente, de maneira obrigatória e continuada, sempre que houver qualquer alteração no status do(s) concurso(s)” e que “os dados enviados estarão permanentemente atualizados e disponíveis na forma de na página da Corregedoria Nacional de Justiça, no portal do CNJ.”
Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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