Plataforma “Comprei”: JF5 sedia lançamento nacional z643r
Cerimônia de lançamento nacional da plataforma do Governo do Brasil foi realizada na última semana. 695656
Instituída pela Portaria PGFN n. 3.050/2022, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a plataforma de negócios da União intitulada “Comprei”, foi lançada nacionalmente na Justiça Federal da 5ª Região (JF5), em evento realizado na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN) na última sexta-feira, 06/07/2022. A plataforma busca dar celeridade aos atos de alienação, já que permite o ingresso de qualquer cidadão no sistema para a compra do bem, móvel ou imóvel, sem burocracia e com a utilização de mecanismos mais flexíveis de compra.
A plataforma tem como objetivo oferecer à venda bens dados à União em acordo ou penhorados em processos judiciais, na forma das Leis ns. 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo informações disponibilizadas na própria plataforma, “o modelo simplificado de venda direta, por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado, foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução CNJ nº 236, de 2016. Nestes processos de venda, um intermediário, com credenciamento público, promove o encontro entre a oportunidade e o cliente, sendo responsável por todas as fases do negócio. O comprador recebe o bem sem pendências e com a segurança jurídica de uma venda judicial.”
Durante o evento, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, entregou para PGFN de um Business Intelligence (BI) de Prevenção de Litígios Tributários e apresentou uma Proposta de Política Judicial de Alienação de Bens da 5ª Região.
Fonte: IRIB, com informações do TRF5.
Notícia Anterior 2fn6r
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5w3z4q
Carta de Adjudicação Compulsória. Titular de domínio. Polo ivo. Continuidade.
Notícias por categorias 115054
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 421i6b
- Cédula de Crédito Rural. Perempção. Cancelamento. Qualificação registral.
- Carta de Adjudicação. Pessoa jurídica. Certidão Negativa de Débito – dispensa – impossibilidade.
- Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo