Em 26/03/2024

Partilha. Sucessão hereditária. Regime da comunhão parcial de bens. Cônjuge – indisponibilidade. 395270


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de indisponibilidade de bens. 1e4t6c


PERGUNTA: O imóvel possui registro de partilha decorrente de sucessão hereditária. Uma adquirente/herdeira é casada na comunhão parcial de bens, sendo que seu cônjuge foi devidamente qualificado no registro. Posto isto, a eventual ordem de indisponibilidade genérica em face apenas do cônjuge desta herdeira deve ser averbada na matrícula do imóvel?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]



Compartilhe 252910