Inventário – Partilha – escritura pública. Herança – renúncia. Cessão em favor de filho do renunciante. Indisponibilidade de bens. Qualificação registral. 5z4l3d
CSMSP. Apelação Cível n. 1039545-36.2019.8.26.0506, Comarca de Ribeirão Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 04/05/2021, DJ de 09/08/2021. 2d2v3o
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis - Dúvida - Partilha causa mortis - Escritura pública - Renúncia por herdeiro contra o qual pesavam indisponibilidades decorrentes de ordens jurisdicionais - Cessão de parte dos bens do espólio a filho desse herdeiro - Óbice aos pretendidos registros decorrentes da partilha - Indisponibilidade que, entretanto, não impunha ao herdeiro o dever de aceitar - Fraude contra credores e fraude à execução que não podem ser apreciadas na via istrativa - Apelação a que se dá provimento para, afastado o óbice e reformada a r. sentença, permitir os registros almejados. (CSMSP. Apelação Cível n. 1039545-36.2019.8.26.0506, Comarca de Ribeirão Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 04/05/2021, DJ de 09/08/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
Notícia Anterior 2fn6r
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5w3z4q
Governo Federal ultraa 1 milhão de moradias entregues desde 2019
Notícias por categorias 115054
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 421i6b
- Compra e venda. Procuração outorgada por pessoa relativamente incapaz. Negócio jurídico – nulidade. Terceiros adquirentes – boa-fé.
- O registro de imóveis e o processo de autotutela registral: Análise do provimento CNJ 195/25
- CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários