Em 01/07/2024
Incorporação imobiliária. Prazo de carência – desistência. Garantia hipotecária. 17f6f
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desistência do prazo de carência na incorporação imobiliária. 376b49
PERGUNTA: Temos na Serventia uma Incorporação Imobiliária registrada onde existe a declaração de desistência do prazo de carência. Agora ados os 180 dias, nos apresentaram para registro uma Escritura de Hipoteca para garantia do empreendimento. Pergunto: esta declaração de desistência do prazo de carência concretiza a Incorporação, ou temos que exigir a revalidação da mesma para procedermos ao registro da hipoteca?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2fn6r
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5w3z4q
IMPERDÍVEL! Terceiro episódio da live RDI em Debate será exibido HOJE!
Notícias por categorias 115054
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 421i6b
- Conjunto habitacional. Área institucional. Abertura de matrícula. Municipalidade.
- Execução. Débitos condominiais. Penhora. Direitos aquisitivos. Alienação fiduciária. Programa habitacional. Possibilidade.
- A publicidade registral como epicentro da aquisição da propriedade: Análise da sobreposição de aquisições originárias