Imóvel rural. Compra e venda. Módulo Rural. Fração ideal. Condomínio indiviso. 412gn
TJDFT. 2ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0712763-43.2021.8.07.0015, Relator Des. Alvaro Ciarlini, julgada em 23/02/2022, PJe 23/03/2022. 2s4t1t
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRÁRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL RURAL. MÓDULO RURAL. FRAÇÃO IDEAL. CONDOMÍNIO INDIVISO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A presente hipótese consiste em deliberar a respeito da possibilidade de registro da escritura pública de compra e venda de imóvel rural, ainda que as adquirentes em a ser proprietárias de fração ideal correspondente a área inferior ao módulo rural mínimo exigido no Distrito Federal. (TJDFT. 2ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0712763-43.2021.8.07.0015, Relator Des. Alvaro Ciarlini, julgada em 23/02/2022, PJe 23/03/2022). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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