Encarregado de cartório na LGPD e no Provimento 134/22 do CNJ 5k592i
Confira a opinião de William Rocha publicada no ConJur. 1e1h5n
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de William Rocha intitulada “Encarregado de cartório na LGPD e no Provimento 134/22 do CNJ”. No texto, Rocha discorre acerca do Provimento CN-CNJ n. 134/2022 e da importância e necessidade do Encarregado de Dados no procedimento de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nas Serventias Extrajudiciais, abordando a questão sobre a possibilidade ou não do Tabelião ou Registrador exercer tal função, tendo em vista o conflito de interesses. Ao final, afirma que “mesmo que ainda não haja um posicionamento oficial da ANPD, desde já é importante que os controladores, titulares de Cartório, tenham cautela ao indicar o seu encarregado, ponderando não somente o custo, mas a real efetividade e imparcialidade daquele que for designado para a função, considerando a relevância de distinguir aquele que define aspectos do tratamento dos dados daquele que monitora a conformidade com as boas práticas que derivam das disposições da LGPD.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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