Dação em pagamento - escritura pública. Condomínio Edilício. Débitos condominiais. 2c1110
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de aquisição de imóvel por condomínio edilício em virtude de dação em pagamento de débitos condominiais. 183c6q
Recebemos uma Escritura Pública de Dação em Pagamento. O outorgado recebedor é um condomínio edilício. O imóvel está sendo “entregue” ao condomínio pelo proprietário desta unidade, como forma de quitação dos débitos condominiais. É importante observar que nessa escritura não há menção a alvarás judiciais, adjudicação etc., tratando-se de mera liberalidade das partes. Pergunto: pode esta escritura ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, em se tratando de um condomínio?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2fn6r
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5w3z4q
Penhorabilidade do bem de fiador de locação comercial antes de tese do STF
Notícias por categorias 115054
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 421i6b
- Ratificação de registro. Congresso Nacional – aprovação. Qualificação registral.
- Suscitação de dúvida. Títulos imobiliários. ITBI ou reconhecimento de imunidade – exigência. Qualificação registral.
- Migalhas da Memória: Fogueiras cívicas e a nódoa infamante da República – Os livros de registro de penhor de escravos