Competência municipal para a aprovação ambiental da Reurb em APPs 6e7159
Confira a opinião de Bruno Oliveira de Souza Kryminice publicada no ConJur. 212q1m
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Bruno Oliveira de Souza Kryminice intitulada “Competência municipal para a aprovação ambiental da Reurb em APPs”. No texto, o autor, considerando os “diferentes e conflitantes entendimentos em relação à previsão da legislação federal sobre a aprovação ambiental no âmbito da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em imóveis localizados em Área de Preservação Permanente (APPs)”, defende que caberá ao município a aprovação ambiental no âmbito da Reurb em imóvel localizado em APP, “na hipótese do município possuir órgão ambiental capacitado, que atenda os requisitos previstos no artigo 12, §1º, da Lei nº 13.465/08.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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