Circular CEF n. 1.064, de 17 de julho de 2024 4u2mh
Dispõe sobre a nova redação do artigo 2º da Portaria MTE nº 729, de 15/05/2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. 6o4u6o
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/07/2024, Edição 139, Seção 1, p. 43), a Circular CEF n. 1.064/2024, expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF), dispondo sobre a nova redação do art. 2º da Portaria MTE n. 729/2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública. A Circular entrou em vigor na data da publicação.
Segundo a Circular, o número de parcelas dos depósitos referentes às competências suspensas definidas pela referida Portaria ou de quatro para seis parcelas, “a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido, conforme disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 2fn6r
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5w3z4q
Censo 2022 aponta a existência de mais de 8.400 comunidades quilombolas
Notícias por categorias 115054
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 421i6b
- Conjunto habitacional. Área institucional. Abertura de matrícula. Municipalidade.
- Execução. Débitos condominiais. Penhora. Direitos aquisitivos. Alienação fiduciária. Programa habitacional. Possibilidade.
- A publicidade registral como epicentro da aquisição da propriedade: Análise da sobreposição de aquisições originárias